sumula 280 stf. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos nodais do acórdão recorrido enseja o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo, o enunciado da Súmula 283 do STF, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange. sumula 280 stf

 
A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos nodais do acórdão recorrido enseja o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo, o enunciado da Súmula 283 do STF, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangesumula 280 stf  Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis

A Juíza Presidente do Colégio Recursal de origem, antes de remeter os autos ao Supremo Tribunal. Em contrarrazões, o recorrido requer o não conhecimento do recurso extraordinário, ante a incidência das Súmulas 279, 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal e a ausência de repercussão geral da matéria. 20), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. de 1988 e a instalação do S. 1. SÚMULAS DO STF SOBRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados. prejuÍzo ao executado. alegada contrariedade ao art. 635. 21), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. 8. Militar reformado submetido a pena disciplinar e súmulas 279 e 280 do STF. 39, § 1º, da Constituição Federal. 1. a não admitir seu Recurso Especial, com base na Súmula 7/STJ e na Súmula 280/STF. 3 . 944-AgR, Rel. local, o que constitui óbice da Súmula 280/STF. 2015 ( Tema 256 ), manteve a orientação já consolidada na Súmula Vinculante 4 de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe 08. Ante o exposto, com fundamento no art. ITBI. SALVO EM CASO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA (LEI 623/1949), NÃO CABE RECURSO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO OU NÃO CONHECE DE RECURSO. 5º, I, da Lei 12. Para divergir do Tribunal de origem acerca da incidência da vantagem denominada GIEFS na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, é necessário rever a interpretação dada a leis infraconstitucionais, providência que não tem lugar neste momento processual. lei municipal 1. Ademais, nos termos do já afirmado na decisão monocrática, o STF tem jurisprudência assentada no sentido de que não viola a autoridade da ADC 4 o. Este dispositivo foi reputado incompatível com a CF/88. 2021. 1. 2. Súmula 280-STF - Buscador Dizer o Direito Siga-nos: InícioInformativo STF. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. Servidor público: agente de ações socioeducativas. 636 do STF, não cabe recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver necessidade de rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais. 4. Ministro HUMBERTO MARTINS. 068, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa; 785. valor venal do imÓvel. 618 do Supremo Tribunal Federal. ACÓRDÃOSupremo Tribunal Federal, bem como divergência jurisprudencial com os Recursos Especiais n. Estadual 8. AÇÃO RESCISÓRIA E A VIOLAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF: ALGUMAS PONDERAÇÕES. Repercussão geral. Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. 523, n. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Não havendo previsão legal de equiparação de vencimentos entre Magistrados e Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, incabível o pedido de pagamento de diferenças de valores de diárias e de ajudas de custo com base em suposta isonomia. 1. nesse ponto, ante o óbice das Súmulas 284/STF e 182/STJ. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado. Recurso Especial não conhecido. 5. Nada obstante, nas razões do agravo regimental, a parte ora agravante se limitaA teor do art. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. No mérito, argumenta que o "Autor/Agravado, para fazer jus à isenção pretendida, teria que comprovar que sua doença ainda existe ou não está controlada, e que apresenta atualmente quadro de saúde equivalente, pois somente assim poderá alcançar o benefício pretendido". Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice na Súmula 280 do STF (Doc. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. Data venia das decisões em sentido contrário, afasta-se a aplicação da Súmula n. 2010). Reelaboração da moldura fática. Nas razões do Agravo, a parte deixou de atacar, de forma específica, a decisão recorrida no que se refere à incidência da Súmula 280/STF e da Súmula 7/STJ, limitando-se a. 541 AgR, rel min. 3. INVIABILIDADE. art. 148. REG. SÚMULA 280/STF. 461, Rel. Civil, tem-se que o Tribunal de origem, no acórdão do mandado de segurança, apreciou todas as questões que lhe foram postas, aplicando ao caso concreto a solução que se apresentou correta. 404/SC, 746. 280/STF. Dessa forma, não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla. SÚMULA 280 /STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Voto - MIN. cármen lúcia, plenário, dje de 26/3/2018) “recurso extraordinÁrio com agravo – alegada violaÇÃo a preceitos constitucionais – direito local – sÚmula 280/stf – reexame de fatosO Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2. ] 2. STF Súmula 280. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. Read the latest magazines about Revista Eletrônica de Di and discover magazines on Yumpu. sÚmulas 280/stf, 283/stf, 5/stj e 7/stj. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. 1. Súmula 280/STF. Súmula 284/STF. Classe: ARE Procedência: CEARÁ Relator: MIN. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem consignou que a lei municipal prevê apenas a incidência do ITBI sobre a efetiva transmissão imobiliária, de modo que sobre tais premissas é inviável sua revisão em sede de recurso especial porquanto necessário o exame de lei local, vedado pela Súmula 280/STF. Expõe que a Lei 239/1992 e a Lei Distrital 5. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. 961/SP e afirma que a hipótese em exame, para a qual basta a CNH para conduzir um veículo, à evidência, é atípica (…) merecendo somente sanção administrativa. Nesse sentido, em hipótese fática semelhante à presente, colho precedente proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. condomÍnios. Questão constitucional. Precedentes. 11. Ausência. Se o texto for infraconstitucional, a matéria terá que vir à baila - essa é a difi culdade. 8). 1. Recurso extraordinário não conhecido. POLICIAL MILITAR. RECURSO NÃO PROVIDO 1. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. É fato incontroverso nos autos que a Planta Genérica de Valores, que influencia diretamente na base de cálculo do IPTU, não foi publicada em conjunto com a lei reguladora da matéria na imprensa. O Vice-Presidente do Tribunal a quo. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional. 1. Defi ciência das razões recursais. 451-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; e 747. Questão constitucional. Preliminarmente, o caso é de não conhecimento do recurso, porque o agravante (fls. 2020. 042 do Código de Processo Civil (Doc. Admite-se o indeferimento de plano da petição inicial de ação rescisória que confronta orientação pacificada pela Corte, a revelar a manifesta improcedência do pedido. Incidência da Súmula 280/STF. Partilha de patrimônio na dissolução de união estável. Trata-se de Recurso interposto pelo Distrito Federal contra a sentença que o condenou ao pagamento de valores relacionados à diferença apurada, a título de gratificação de preceptoria, no período de 04. 529/533, e-STJ), que manteve o entendimento da origem, no sentido da inadmissão do Recurso Especial ante à existência de Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 936. Nearby. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso. SÚMULA 284 DO STF. (ARE 838. II – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748. iii) A apreciação da matéria exige a análise de legislação local, o que é vedado pela Súmula 280 do STF. ENUNCIADO 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. 280 do Supremo Tribunal Federal]. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. II - Ordem concedida. 12. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 700 RG, rel. Súmula 279/STF. SÚMULA 280/STF. 5o da Constituição Federal, não admitindo a prisão administrativa prevista no dispositivo citado. Súmula n. reference drug program proton pump inhibitors (ppis) section 3 – diagnosis for requested medication gastroesophageal reflux disease (gerd), or reflux esophagitis, or duodenal. Trata-se de impedimento objetivo ao seguimento do recurso. Na linha da jurisprudência do STJ o Recurso Especial não pode ser utilizado para examinar a inconstitucionalidade de lei estadual, no caso a Lei Estadual 13. 2. Regime de revezamento. Esta é a lista de súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. 2. 3. IMPOSSIBILIDADE. Telefone: +55 61 3217-3000. Eros Grau, 2ª T, j. Como trato diariamente do tema em razão da minha atuação profissional, fiz essa tabela contendo os requisitos, a jurisprudência e um campo para. d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; Letra "f" alterada (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 293 da SBDI-1 com nova redação como letra f) – Res. Legislação Jurisprudência Modelo Contrarrazões ao Recurso Especial Escolher Conteúdos 18 Conteúdos relacionados 1. Súmula 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. princÍpio da sucumbÊncia. (s) - estado de minas gerais; proc. Scroll down to. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. 20), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. Súmula 280 Súmula 281 Súmula 282 Súmula 283 Súmula 284 Súmula 285 Súmula 286 Súmula 287 Súmula 288. 1. 04/06/2005. 3. Importante. Em relação à repercussão geral, alega que a. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. A solução da controvérsia. 2. Discute-se nos autos o direito do menor sob guarda de figurar como dependente do detentor de sua. 741-MG, está assim ementado: Recurso ordinário em habeas-corpus. 544, § 4º, I, do CPC e da Súmula 283, não se conhece de agravo contra despacho negativo de admissibilidade de recurso extraordinário quando, lastreada a decisão agravada em múltiplos fundamentos, independentes e suficientes para obstar o processamento do apelo extremo, não foram esgrimidos argumentos tendentes a. 535, II, do CPC, sem especificar as teses sobre as. ausÊncia de demonstraÇÃo. Telefone: +55 61 3217-3000. ENUNCIADO N. 284/STF. 623, de 19. 2016. 102, III). 280 Nikola Rd In Person/By Mail: 301 - 3440 Douglas St, Victoria, BC V8Z 3L5 Office Hours: Mon-Fri 8:30-4:30 . Ausência de repercussão geral. (A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁInteiro teor - AREsp 1340858 CopiarClasse: ARE Procedência: PARANÁ Relator: MIN. Vejam-se: REINTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, com fundamento no art. icms. Telefone: +55 61 3217-3000. Ausência. Para informações adicionais, clique aqui. 1. 137 AgR, rel. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 280. Na forma da jurisprudência, "a notificação do lançamento do IPTU e das taxas municipais ocorre com o envio da correspondente guia de recolhimento do tributo para o endereço do imóvel ou do contribuinte, com as informações que lhe permitam, caso não concorde com a cobrança, impugná-la administrativa ou judicialmente" (STJ, AgRg no AREsp 742. ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. Incidência analógica da Súmula 249 /STF. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Súmula 280 Súmula 281 Súmula 282 Súmula 283 Súmula 284 Súmula 285 Súmula 286 Súmula 287 Incidência da Súmula 280/STF. Súmula 280. A súmula 283 do STF visa exigir que todos os pontos da decisão atacada tenham sido enfrentados, sob pena de não conhecimento do recurso. SÚMULA 160⁄STJ. Procedimento vedado na instância extraordinária. 1. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. Princípio da legalidade. (S) - ESTADO DO ACRE; PROC. 284. Nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1. 1. Na mesma linha de entendimento: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Notícia publicada no site do STF: " 08/05/2020 08h15 - Publicada Súmula. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Súmula 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. • Válida. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido daclasse: are procedência: minas gerais relator: min. sÚmula n. TEMA 280/STF. 042 do Código de Processo Civil (Doc. Deveras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 582. Súmula 412. MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. 2. min. Supremo Tribunal Federal. SÚMULA 280/STF. Em contrarrazões, a Fazenda do Estado de São Paulo postula o não conhecimento do recurso extraordinário, em razão da ausência de repercussão geral, de prequestionamento e de demonstração do cabimento do apelo extremo, além da incidência da a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. Também é preciso registrar a orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que se projetam os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 21, II, da Lei 9. INAPLICABILIDADE. 5° da Constituição Federal de 1988. sÚmula 280 do stf. Consulte a versão completa ou resumida das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas jurídicos, com base no número, na data ou na popularidade. Súmulas. Súmulas do TST. PRECEDENTES. MAGISTÉRIO. 5º da Constituição Federal. Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental de ambas as partes improvido pelo Órgão Especial do TST. 736/94 e na Lei Complementar nº 87/96), providências vedadas na via do apelo extremo. 661/45 estabelecia que o juiz poderia decretar a prisão administrativa do falido caso ele descumprisse qualquer dos deveres impostos pela Lei. IMPOSSIBILIDADE. 280 O art. Informações do Inteiro Teor. A matéria pertinente aos dispositivos legais indicados como violados não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos. Nas razões do apelo extremo, o Estado de São Paulo sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 2º, 18, caput, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes 16 e 37 do Supremo Tribunal Federal (Doc. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. 2009) TRIBUTÁRIO. Servidor público aposentado. agravo interno nÃo provido. Súmula 279/STF. (. PRECEDENTES. SÚMULA 280/STF. Referente à Intimação . O Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre o arts. 2010 f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. Ministro(a). O egrégio Supremo Tribunal Federal já decidiu que o art. (a/s) - rafael barreto bornhausen2. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. sÚmula 280 do stf. SÚMULA 401. Na hipótese dos autos, quanto à alegação de violação ao art. FATOS E PROVAS. Dossiê: STF na Pandemia de Covid-19 . ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 127. Acesse também a versão de impressão com todas as súmulas e veja as notícias, as repercussões e as gestões relacionadas à jurisprudência do STF. 1. SÚMULA 115. Súmula 282. Questão constitucional. 1. 5º da Constituição Federal de 1988. comUm campo vedado em sede extraordinária ante os enunciados n. Súmula 279 do STF Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 2014. Irresignada com essa decisão, a parte autora, ora recorrente, interpôs o agravo previsto no art. 3. Súmula 280/STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. 3. 557):. Nesse sentido, as Súmulas: “Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 3-12-2013, DJE de 19-12-2013. 3. Houve contra-razões (fl s. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. INCIDÊNCIA. 247 do STF. [ ARE 874. divergÊncia jurisprudencial. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 911/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à. Não prospera a pretensão do recorrente de que a matéria seja analisada a partir da Lei municipal n. SÚMULA N. 280. 255, § 1º, do Regimento Interno desta eg. Find local businesses, view maps and get driving directions in Google Maps. SÚMULA 251. 439. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com fulcro em Direito local (Lei Estadual 11. II - Na linha do entendimento até então firmado por este Supremo Tribunal Federal, o art. IMPOSSIBILIDADE. 71/98. #$ 6 ˘033!JQD8˘ˇ #$ 02@3G > 0R˘ CMF! C0˘F˘02@3G. 280-ED, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 28. SÚMULA 603. 1. Dessa forma, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida legislação local. SÚMULA 606. Caso o recurso seja conhecido, requer o seu. Incidência da Súmula 280/STF. SÚMULA 117. 608-RG, Min. Súmula n. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (WELLINGTON ELIAS PEREIRA) - Guia. 4. 280 O art. Edson Fachin, DJe de 29/7/2020, Tema 958 da Repercussão Geral), revisitou a temática acerca da constitucionalidade da limitação máxima de dois terços da carga horária em interação com os educandos (artigo 2º. realinhamento salarial. 042 do Código de Processo Civil (Doc. 5o da Constituição Federal, não admitindo a prisão administrativa prevista no dispositivo citado. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. especial, nos termos da Súmula 280/STF. sÚmula 7/stj. SUMULA 640-. pedido de reduÇÃo. O acórdão negou procedência à Ação Rescisória ajuizada pela recorrente e manteve. Súmula 280 Modelos Súmulas+ Jurisprudência Decisões selecionadas Petições que citam Súmula. Ausência de repercussão geral. 21), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. 5. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 13 de 63. 3. Inteiro teor - AREsp 1265260 CopiarIncidência da Súmula 284 /STF. esbarra nos óbices das Súmulas 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). (A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACREUma sessão do Supremo Tribunal Federal, em 2006. 1. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. Supremo Tribunal Federal Manifestação sobre a Repercussão Geral. Reelaboração da moldura fática. Brasília, 21 a 25 de setembro de 2020. 1. 102 da Carta Magna. Constitucionalidade. necessidade de reexame do conjunto fÁtico- probatÓrio dos autos. (vide: mandado de seguranÇa) pesquisa de inteiro teor sÚmula stf nº 279 para simples reexame de prova nÃo cabe recurso extraordinÁrio. 339 AgR, rel. . Telefone: +55 61 3217-3000 Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922 Confirmação de recebimento dos faxes das 11h às 19h: +55 61 3217-3623 Horário de atendimento presencial: 11h às 19hSúmula 700 do STF - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÚMULA VINCULANTE 33 . 102, II, "a", da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. Procedimento vedado na instância extraordinária. transferÊncia de crÉdito entre estabelecimentos centralizados e centralizador. administrativo. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal. A Súmula 666 foi convertida na Súmula Vinculante 40. Fale com o STF. Ausência.